A cidadania italiana por matrimônio pode ser concedida para pessoas do mesmo sexo que estão unidas civilmente.
Apesar de o histórico das discussões a respeito do casamento igualitário ser desfavorável em terras italianas, a União Europeia já autorizou essa prática há muitos anos.
A partir da aprovação da Legge Cirinnà (20 maggio 2016), a união civil de pessoas do mesmo sexo garante os mesmo direitos e deveres àqueles que se aplicarem as regras de mútua assistência moral, material e coabitação.
O Artigo 1 da Lei diz que : Duas pessoas maiores de 18 anos, do mesmo sexo, podem unir-se civilmente mediante declaração a um oficial de estado civil, na presença de duas testemunhas.
Também é permitido que elas escolham usar um sobrenome comum a ambas, se assim desejarem.
Os cidadãos italianos que se casaram no Brasil tem o dever de informar ao governo italiano sobre a alteração de seu estado civil e solicitar a transcrição da certidão do casamento. Deverão enviar a documentação por correio ao Consulado que atende a sua região de residência.
Os procedimentos para a obtenção da cidadania italiana por casamento homoafetivo são semelhantes aos que explicamos no post anterior (clique aqui). O requerente precisa respeitar uma série requisitos necessários e toda a prática é feita on line, através do site do Ministero dell'interno https://cittadinanza.dlci.interno.it
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