Os documentos contém informações preciosas. É importante prestar atenção em tudo o que está escrito porque podemos encontrar respostas para as perguntas sobre a vida dos nossos antepassados.
Onde nasceu? Qual era o nome dos avós? Com quem casou? Onde morava? Que idade tinha quando morreu? A morte foi por causa de alguma doença? Quantos filhos tinha? Casou mais de uma vez?
Para encontramos essas respostas, as certidões brasileiras devem estar no formato inteiro teor, ou seja, quando é transcrito para a certidão tudo o que está contido no livro de registros do cartório.
A certidão de nascimento comunica data e local de nascimento, o nome dos pais, avós maternos e paternos, se os pais foram casados naquele cartório ou em outro, quem são os padrinhos e quem foi o declarante do nascimento da criança.
A declaração do nascimento também é fundamental para o processo de cidadania italiana, pois a transmissão se dá por filiação.
Por exemplo, se é seu pai quem lhe transmite a cidadania e ele não foi casado civilmente com sua mãe, ele tem que ser o declarante do seu nascimento, pois desta forma reconhece a paternidade e o direito à transmissão da cidadania permanece inalterado.
O casamento civil dos pais, desde que tenha acontecido durante a minoridade do filho, transforma-o em filho legítimo.
Podemos verificar numa certidão de casamento, por exemplo, se foram entregues os documentos para a habilitação, também tão importantes para descobrir informações a respeito dos noivos. Uma certidão de casamento em inteiro teor comunica o local de nascimento e residência dos nubentes, a filiação, profissão, idade no momento do casamento, quem foram as testemunhas. Pode haver também uma anotação de divórcio ou até a comunicação do óbito de um ou ambos os cônjuges.
A certidão de óbito por vezes apresenta informações que podem gerar dúvidas. O óbito é declarado por outra pessoa e nem sempre ela tinha todas as informações claras a respeito do falecido. É comum haver no óbito do italiano, por exemplo, a citação de que ele era eleitor. Quando na verdade não era, porque nunca se naturalizou brasileiro.
Ou então a informação equivocada sobre a idade da pessoa falecida, pois antigamente esses dados eram imprecisos, pela falta de registros e de informações concretas.
Comunica também a causa da morte, se a pessoa deixa filhos ou bens a inventariar.
Para o reconhecimento da cidadania italiana é necessário apresentar todos os documentos da linha de transmissão, ou seja, nascimento, casamento e óbito desde o italiano que foi para o Brasil até o último dos requerentes.
Não importa se na certidão de nascimento já consta a anotação do casamento. Mesmo assim, todos os eventos civis devem ser comprovados através das certidões em segunda via inteiro teor.
A análise criteriosa dos documentos vai determinar também se há necessidade de retificar algum documento brasileiro, por divergência de algum dado ou grafia.
É comum que ao tomarmos conhecimento do documento de nascimento do italiano, verificamos diferença na grafia do nome ou do sobrenome nos demais documentos da linha de transmissão. Neste caso é necessário solicitar a retificação dos dados, baseada no documento italiano apostilado e traduzido para o português.
Em casos mais simples, a solicitação das correções pode ser feita diretamente nos cartórios que possuem os registros. Mas há casos mais complexos em que é necessário uma ação judicial para as retificações.
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