Algumas regras relativas à concessão da cidadania italiana por matrimônio mudaram recentemente. Temos recebido inúmeros questionamentos a respeito deste tema, então é importante esclarecer alguns pontos:
A cidadania italiana por matrimônio é um processo diferente daquele por descendência (iure sanguinis ), pois é uma concessão que o governo italiano faz aos requerentes.
Toda a prática é feita on line e deve-se respeitar uma série de requisitos que são necessários para que a pessoa possa ter a dupla cidadania.
O (a) cônjuge do cidadão italiano precisa fazer uma inscrição via site do Ministero dell'interno https://cittadinanza.dlci.interno.it e inserir uma série de informações e documentos, inclusive um certificado de nível B1 na proficiência da língua italiana. O certificado é emitido por instituições credenciadas pelo governo italiano.
O requerente deve respeitar alguns prazos, como por exemplo o mínimo de 3 anos de casamento civil (se mora fora da Itália) ou 2 anos de residência na Itália.
Os prazos acima caem pela metade se os cônjuges tiverem filhos entre si, mesmo que adotivos.
Documentos necessários:
1) Estratto per riassunto dell'atto di matrimonio (certidão de casamento transcrita pelo comune italiano)
2) Certidão de nascimento traduzida e apostilada (com no máximo 180 dias da emissão)
3) Documento de identidade - cópia do passaporte ou RG
4) Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal Brasileira traduzida e apostilada (com no máximo 90 dias da emissão) - e de outros países em que o requerente tenha vivido.
5) Comprovante de pagamento da taxa de 250 euros
6) Certificado de proficiência B1
O prazo para análise e aceitação do pedido pode chegar a 4 anos. Após a conclusão e análise positiva, o requerente será convocado a apresentar ao Consulado toda a documentação original, que foi anexada ao pedido on line. Posteriormente será agendado um juramento que deverá ser feito em língua italiana.
EXCEÇÃO: A mulher que se casou com cidadão italiano antes de 27 de abril de 1983 tem o direito automático ao reconhecimento da cidadania italiana.
É necessário apresentar os documentos ao Consulado, pagar uma taxa de 300 euros, aguardar a análise da documentação e deferimento.
Solicitar a cidadania italiana através do matrimônio não é um processo simples, por isso, caso você tenha interesse em morar na Itália com seu cônjuge que já é italiano, há a possibilidade de solicitar o permesso di soggiorno para que você permaneça legalmente no país sem precisar fazer a naturalização. De qualquer forma, você tem o direito de ficar na Itália por 90 dias, sem precisar de nenhuma autorização especial.
Há vários tipos de permesso di soggiorno, mas esse é um assunto para outro post!
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